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| Contribuição Sindical
Patronal |
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| Exercício
2004 |
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O
SINDITEC comunica a todas as Indústrias Têxteis
de Americana, Nova Odessa, Santa Barbara D'Oeste e Sumaré, bem como
aos Escritórios de Contabilidade de Americana e região que fazem a
contabilidade dessas Indústrias, que todas essas Empresas
estão obrigadas a recolherem para o SINDITEC, a Contribuição
Sindical Patronal, que vence no próximo dia 30.01.2004.
Portanto, o recolhimento dessa CONTRIBUIÇÃO SINDICAL
PATRONAL para qualquer outro Sindicato que não seja o SINDITEC,
cujo Código de Registro Sindical no Ministério do Trabalho e
Emprego em Brasília - DF é nº. 000.000.90288-8, a
empresa estará sujeita as sanções e penalidades conforme
determina a Lei.
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TABELA PARA CÁLCULO
DA CONTRIBUIÇÃO SINDICAL
VIGÊNCIA: 1° DE JANEIRO DE 2004
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| Tabela progressiva
para cálculo da Contribuição Sindical, vigente a partir de 1º de
janeiro de 2004, aplicável a todas Indústrias Têxteis: |
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Valor
Base: R$ 79,55 (setenta e nove reais e cinqüenta e cinco
centavos) |
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LINHA
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CLASSE
DE CAPITAL SOCIAL (R$)
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ALÍQUOTA
(%)
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VALOR
A ADICIONAR (R$)
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01
|
De
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0,01
|
a
|
5.966,80
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Contrib.
Mínima
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47,74
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02
|
De
|
5.966,81
|
a
|
11.933,61
|
0,80
|
-
|
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03
|
De
|
11.933,62
|
a
|
119.336,26
|
0,20
|
71,60
|
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04
|
De
|
119.336,27
|
a
|
11.933.626,13
|
0,10
|
190,93
|
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05
|
De
|
11.933.626,14
|
a
|
63.646.006,02
|
0,02
|
9.737,83
|
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06
|
De
|
63.646.006,03
|
Em
diante
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Contrib.
máxima
|
22.467,03
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Exemplo de como calcular a contribuição
Capital Social – R$ 300.000,00
Valor da Contribuição – 300.000,00 X 0,10% (alíquota)
300,00 + 190,93 (Valor Adcional)
R$ 490,93
Notas:
1. As empresas ou entidades cujo capital social seja igual ou inferior a R$ 5.966,80 são obrigadas ao recolhimento da Contribuição Sindical mínima de R$ 47,74, de acordo com o disposto no § 3º do art. 580 da CLT;
2. As empresas ou entidades com capital social superior a R$ 63.646.006,03 recolherão a Contribuição Sindical máxima de R$ 22.467,03 de acordo com o disposto no § 3º do art. 580 da CLT;
Qualquer dúvida favor ligar para o SINDITEC, através dos Fones: (19) 3405.8996, 3407.1050 ou pelo Fax: (19) 3406.8161.
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