Sexta-feira, 30 de julho de 2010 - 12h26

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Contribuições
 
Contribuição Sindical Patronal
 
Exercício 2005
 
O Sinditec comunica todas as indústrias Têxteis de Americana, Nova Odessa, Santa Bárbara D'Oeste e Sumaré, bem como aos escritórios de Contabilidade de Americana e região que fazem a contabilidade dessas Indústrias, que todas essas Empresas devem recolher para o Sinditec, a Contribuição Sindical Patronal, que vence dia 30.01.2005.

Portanto, o recolhimento dessa Contribuição Sindical Patronal para qualquer outro Sindicato que não seja o Sinditec, cujo código de Registro Sindical no MINISTÉRIO DO Trabalho e Emprego em Brasília - DF é nº . 000.000.90288-8, a empresa estará sujeita as sanções e penalidades conforme determina a Lei.
 

TABELA PARA CÁLCULO DA CONTRIBUIÇÃO SINDICAL
VIGÊNCIA: 1° DE JANEIRO DE 2005

 
Tabela progressiva para cálculo da Contribuição Sindical Patronal, vigente a partir de 1º de janeiro de 2005, aplicável a todas as indústrias Têxteis:
 
 Linha   Classe de Capital Social (R$)  Alíquota (%)   Valor a Adicionar (R$) 
01 De 0,01 a 7.159,50  Contrib. Mínima  57,28
02 De 7.159,51 a 14.319,00 0,80  -
03 De 14.319,01 a 143.190,00  0,20  85,91
04 De 143.190,01 a 14.319.000,00  0,10  229,10
05 De 14.319.000,01 a 76.368.000,00  0,02  11.684,30
06 De 76.368.000,01 em diante Contrib. Máxima  26.957,90
 
De acordo com o disposto no § 3º do art. 580 da CLT as empresas ou entidades cujo capital social seja inferior a R$ 7.159,50 recolherão a Contribuição Sindical Mínima de R$ 57,28 e as empresas ou entidades cujo capital social é superior a R$ 76.368.000,01 recolherão a Contribuição Sindical Máxima de R$ 26.957,90

Exemplo de como calcular a Contribuição:
Capital Social = R$ 300.000,00
Valor da Contribuição = 300.000,00 x 0,10% (alíquota) = 300,00 + 229,10 (Valor Adicionar) = R$ 529,10
 
 

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Sindicato das Indústrias de Tecelagens de Americana, Nova Odessa, Santa Bárbara d'Oeste e Sumaré
Sede: Rua Washington Luiz, 66 - 2º andar - Salas 22 e 23 - Centro - Americana/SP - CEP 13465-520
Fones: (19) 3405-8996 / 3407-1050 - Fax: (19) 3406-8161 - E-mail:
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