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| Contribuição Sindical
Patronal |
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| Exercício
2012 |
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O SINDITEC – Sindicato das Indústrias
de Tecelagens de Americana, Nova Odessa, Santa Bárbara d´Oeste e
Sumaré, cujo código de Registro Sindical no Ministério do Trabalho e
Emprego em Brasília – DF é n°. 90288-8, comunica a todas as
indústrias de tecelagens que no próximo dia 31 de janeiro de 2012
vence a Contribuição Sindical Patronal, sendo obrigatório
o recolhimento ao SINDITEC.
As empresas que têm como atividade principal “TECELAGEM” e que
consta no cartão do CNPJ os códigos abaixo descritos, devem recolher
a Contribuição Sindical única e exclusivamente ao SINDITEC.
Caso sua empresa recolha a Contribuição Sindical para qualquer outro
sindicato, mesmo que este outro sindicato enviar a guia, a sua
empresa NÃO deve recolher, pois resultará em sanções e penalidades
conforme determina a lei. Fique atento se a guia é do SINDITEC e, se
for, faça o recolhimento. |
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Códigos de
atividades constantes no cartão do CNPJ com pagamento ao SINDITEC: |
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13.21-9-00 |
Tecelagem de
fios de algodão; |
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13.22-7-00 |
Tecelagem de fios de fibras
têxteis naturais, exceto algodão; |
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13.23-5-00 |
Tecelagem de
fios de fibras artificiais e sintéticas |
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13.59-6-00 |
Fabricação de outros produtos
têxteis não especificados
anteriormente (desde que a produção preponderante seja
de tecidos planos de fios de fibras de algodão, artificiais,
sintéticas ou outras fibras). |
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TABELA PARA CÁLCULO
DA CONTRIBUIÇÃO SINDICAL PATRONAL
Os valores foram definidos em Assembleia realizada pela CNI -
Confederação Nacional da Indústria
Vigência: 1º de janeiro de 2012
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| Linha |
Classe
de Capital Social (R$) |
Alíquota
(%) |
Valor
a Adicionar (R$) |
| 01 |
De 0,01 a
10.746,89 |
Contrib. Mínima |
85,98 |
| 02 |
De 10.746,90 a 21.493,79 |
0,80 |
0,00 |
| 03 |
De 21.493,80 a
214.937,90 |
0,20 |
128,96 |
| 04 |
De 214.937,91 a 21.493.789,65 |
0,10 |
343,90 |
| 05 |
De
21.493.789,66 a 114.633.544,80 |
0,02 |
17.538,93 |
| 06 |
De 114.633.544,81 em diante |
Contrib.
Máxima |
40.465,64 |
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Exemplo de como
calcular a Contribuição:
Capital Social = R$ 50.000,00 (linha 3 da tabela acima)
Valor da Contribuição = R$ 50.000,00 x 0,20% (alíquota)
= R$ 100,00 + 128,96 (Valor adicional) = R$
228,96. |
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FISCALIZAÇÃO DA
SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DO TRABALHO DO ESTADO DE SÃO PAULO -
GERÊNCIA DE CAMPINAS |
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Informamos que a
Superintendência Regional do Trabalho e Emprego no Estado de São
Paulo enviou ofício solicitando que as empresas recolham a
Contribuição Sindical Patronal obrigatória, com vencimento em
31 de janeiro de 2012, pois parte do pagamento realizado pelas
empresas exclusivamente através da Caixa Econômica Federal, é
retido automaticamente pelo Governo, que destina o valor ao FAT
(Fundo de Amparo ao Trabalhador). Portanto, caso a empresa não
efetue o pagamento, estará sujeita à fiscalização e sanções legais
aplicáveis à espécie.
Qualquer dúvida favor consultar seu escritório contábil ou ligar
para o SINDITEC.
Americana, janeiro de 2012. |
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