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Contribuições
 
Contribuição Sindical Patronal
 
Exercício 2012
 
O SINDITEC – Sindicato das Indústrias de Tecelagens de Americana, Nova Odessa, Santa Bárbara d´Oeste e Sumaré, cujo código de Registro Sindical no Ministério do Trabalho e Emprego em Brasília – DF é n°. 90288-8, comunica a todas as indústrias de tecelagens que no próximo dia 31 de janeiro de 2012 vence a Contribuição Sindical Patronal, sendo obrigatório o recolhimento ao SINDITEC.

As empresas que têm como atividade principal “TECELAGEM” e que consta no cartão do CNPJ os códigos abaixo descritos, devem recolher a Contribuição Sindical única e exclusivamente ao SINDITEC. Caso sua empresa recolha a Contribuição Sindical para qualquer outro sindicato, mesmo que este outro sindicato enviar a guia, a sua empresa NÃO deve recolher, pois resultará em sanções e penalidades conforme determina a lei. Fique atento se a guia é do SINDITEC e, se for, faça o recolhimento.
 

Códigos de atividades constantes no cartão do CNPJ com pagamento ao SINDITEC:

 
13.21-9-00 Tecelagem de fios de algodão;
13.22-7-00 Tecelagem de fios de fibras têxteis naturais, exceto algodão;
13.23-5-00 Tecelagem de fios de fibras artificiais e sintéticas
13.59-6-00 Fabricação de outros produtos têxteis não especificados
anteriormente (desde que a produção preponderante seja
de tecidos planos de fios de fibras de algodão, artificiais,
sintéticas ou outras fibras).
 

 

TABELA PARA CÁLCULO DA CONTRIBUIÇÃO SINDICAL PATRONAL

Os valores foram definidos em Assembleia realizada pela CNI - Confederação Nacional da Indústria

Vigência: 1º de janeiro de 2012

 
 Linha   Classe de Capital Social (R$)   Alíquota (%)   Valor a Adicionar (R$) 
01 De 0,01 a 10.746,89 Contrib. Mínima  85,98
02 De 10.746,90 a 21.493,79 0,80 0,00
03 De 21.493,80 a 214.937,90 0,20 128,96
04 De 214.937,91 a 21.493.789,65 0,10 343,90
05 De 21.493.789,66 a 114.633.544,80 0,02 17.538,93
06 De 114.633.544,81 em diante Contrib. Máxima  40.465,64
 
Exemplo de como calcular a Contribuição:

Capital Social = R$ 50.000,00 (linha 3 da tabela acima)
Valor da Contribuição = R$ 50.000,00 x 0,20% (alíquota) = R$ 100,00 + 128,96 (Valor adicional) = R$ 228,96.
 

FISCALIZAÇÃO DA SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DO TRABALHO DO ESTADO DE SÃO PAULO - GERÊNCIA DE CAMPINAS

 
Informamos que a Superintendência Regional do Trabalho e Emprego no Estado de São Paulo enviou ofício solicitando que as empresas recolham a Contribuição Sindical Patronal obrigatória, com vencimento em 31 de janeiro de 2012, pois parte do pagamento realizado pelas empresas exclusivamente através  da Caixa Econômica Federal, é retido automaticamente pelo Governo, que destina o valor ao FAT (Fundo de Amparo ao Trabalhador). Portanto, caso a empresa não efetue o pagamento, estará sujeita à fiscalização e sanções legais aplicáveis à espécie.

Qualquer dúvida favor consultar seu escritório contábil ou ligar para o SINDITEC.

Americana, janeiro de 2012.
 

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Sindicato das Indústrias de Tecelagens de Americana, Nova Odessa, Santa Bárbara d'Oeste e Sumaré
Sede: Rua Washington Luiz, 66 - 2º andar - Salas 22 e 23 - Centro - Americana/SP - CEP 13465-520
Fones: (19) 3405-8996 / 3407-1050 - Fax: (19) 3406-8161 - E-mail:
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