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PONTO ELETRÔNICO
 
12/07/2010
 

               Novas regras prejudicam competitividade industrial e relações trabalhistas
Para a Fiesp, a Portaria nº 1510/09, do Ministério do Trabalho e Emprego (MTE),  representa  um retrocesso à atividade produtiva brasileira


                                                                     NOTA OFICIAL 


A Federação das Indústrias do Estado de São Paulo (Fiesp) vem acompanhando de perto os impactos que as novas regras do registro do ponto eletrônico terão sobre a indústria brasileira.

A Fiesp entende que a Portaria nº 1510/09, do Ministério do Trabalho e Emprego (MTE), que regulamenta as normas, significa um retrocesso às empresas brasileiras. Os altos custos dos equipamentos devidamente adaptados e dos procedimentos técnicos e operacionais comprometerão a competitividade das micro e pequenas indústrias, principalmente.

Um dos seus aspectos mais preocupantes é a possibilidade de aumentar a animosidade das relações de trabalho. Isso porque com a implantação ou utilização dos novos moldes do sistema de ponto eletrônico deverão ser criados mecanismos de fiscalização e manutenção da regularidade pelo empregador, que podem ser entendidos como um ato de desconfiança por parte das entidades sindicais. Esta circunstância representa um retrocesso histórico à atual relação entre capital e trabalho, colocando em risco o equilíbrio que alcançou.

Além disso, a obrigatoriedade da entrega de um comprovante físico a cada marcação do empregado (entrada / saída para almoço / volta do almoço / saída) é altamente dispendiosa e não resolve os problemas existentes. Assim, os empregados serão obrigados a guardar os comprovantes fornecidos durante toda a relação contratual, pois estes serão as únicas provas dos horários que de fato trabalharam.

Por fim, além de todos os ônus à atividade produtiva, as regras não serão bem sucedidas em seu objetivo de evitar as fraudes e imprecisões nos registros de frequência, já que o sistema apresenta pontos de alta vulnerabilidade, como a porta USB para coleta de informações existentes no equipamento de registro. O mecanismo expõe dados pessoais dos trabalhadores, desrespeitando seu direito constitucional à privacidade.

Estes impasses inviabilizam o uso da tecnologia eletrônica de registro da jornada de trabalho e forçam as indústrias a utilizarem os meios obsoletos, dispendiosos e imprecisos de marcação, como o registro manual ou mecânico.

Por esses motivos, a Fiesp pede a suspensão, e se necessário a revogação, das novas regras impostas pelo Ministério do Trabalho, para que a indústria, as bases representantes dos trabalhadores e o governo possam traçar uma visão compartilhada e mais profunda dos impactos que a Portaria acarretará à sociedade brasileira.


Fonte: Federação das Indústrias do Estado de São Paulo

 
 

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